1. É NECESSÁRIO REQUERER LICENÇA PARA A VENDA DE TELEFONES MÓVEIS EM MACAU?
Nos termos da legislação em vigor em Macau, a venda de equipamentos terminais para utilizadores de serviços públicos de
telecomunicações móveis terrestres (incluindo equipamentos com função de serviço de telecomunicações móveis por satélite) em
Macau não necessita de homologação de equipamentos, de licença de comercialização, junto da Direcção dos Serviços de Correios
e Telecomunicações (CTT), nem de licença de importação, para a importação desses equipamentos. (Vide os artigos 27.º e 32.º da
Lei n.º 21/2024 - Regime jurídico das radiocomunicações.)
2. QUAL É A LICENÇA DE RÁDIO NECESSÁRIA PARA A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES EM MACAU?
• Nos termos da legislação em vigor em Macau, a utilização dos equipamentos de radiocomunicações está sujeita a licença
de rede ou de estação de radiocomunicações dos CTT, devendo os modelos desses equipamentos ser homologados pelos CTT; para
além disso, a sua importação está sujeita a licença de importação (salvo as situações de dispensa previstas na legislação).
• As respectivas formalidades podem ser consultadas na seguinte página electrónica dos CTT:
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/Procedures
(Vide Secção II da Lei n.º 21/2024 - Regime jurídico das radiocomunicações; Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 468/2015, n.º 370/2017, n.º 44/2019 e n.º 64/2024.)
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/Procedures
(Vide Secção II da Lei n.º 21/2024 - Regime jurídico das radiocomunicações; Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 468/2015, n.º 370/2017, n.º 44/2019 e n.º 64/2024.)
3. QUAIS SÃO AS FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES?
Para mais informações sobre o pedido de homologação dos equipamentos de radiocomunicações, é favor consultar a seguinte
página electrónica:
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/ProceduresDetails?alias=homologacao_apply
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/ProceduresDetails?alias=homologacao_apply
4. QUAIS SÃO OS EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES QUE FICAM DISPENSADOS DA LICENÇA DE REDE OU DE ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES?
Nos termos da legislação em vigor em Macau, os receptores do serviço de radiodifusão sonora e televisiva, estação móvel,
portátil ou equipamentos terminais para utilizadores afectos aos serviços de telecomunicações móveis de uso público
terrestres, e equipamentos de radiocomunicações que preencham as condições de dispensa previstas no despacho do Chefe do
Executivo, não estão sujeitos a homologação e a licença de rede ou de estação de radiocomunicações, requerida junto dos CTT.
(Vide os artigos 11.º e 27.º da Lei n.º 21/2024 - Regime jurídico das radiocomunicações, e o Despacho do Chefe do Executivo
n.º 198/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 468/2015, n.º 370/2017, n.º 44/2019 e n.º 64/2024.)
5. QUAIS SÃO AS FORMALIDADES PARA A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES SUJEITOS A CONTROLO?
É necessário submeter aos CTT o pedido da licença de importação para os equipamentos de radiocomunicações sujeitos a
controlo, podendo as formalidades administrativas ser consultadas na seguinte página electrónica:
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/ProceduresDetails?alias=importlic_license
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/ProceduresDetails?alias=importlic_license
6. QUAIS SÃO AS FORMALIDADES PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE REDE OU DE ESTAÇÃO DE RADIOCOMUNICAÇÕES?
As formalidades administrativas para o pedido de renovação da licença de rede ou de estação de radiocomunicações podem ser
consultadas na seguinte página electrónica:
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/ProceduresDetails?alias=alr2_renew
https://telecommunications.ctt.gov.mo/Services/ProceduresDetails?alias=alr2_renew
7. QUAIS SÃO OS MEIOS DE PAGAMENTO DAS TAXAS RADIOELÉCTRICAS?
• Pode dirigir-se, pessoalmente e com o guia de pagamento, à Caixa Económica Postal (Edifício Sede dos CTT, Avenida de
Almeida Ribeiro, Macau), para efectuar o pagamento em numerário ou por cheque.
• As taxas radioeléctricas inferiores às 30 000 patacas podem ser pagas online na seguinte página electrónica:
https://telecommunications.ctt.gov.mo/RadiocomFee/Enquiry
• As taxas radioeléctricas inferiores às 30 000 patacas podem ser pagas online na seguinte página electrónica:
https://telecommunications.ctt.gov.mo/RadiocomFee/Enquiry