表格/指引

Licença de serviços Internet

Tipo Pedido
Requisitos Entidade que pretende obter a licença de serviços Internet deve preencher os seguintes requisitos:
1. Revista a natureza de sociedade comercial regularmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau, cujo objecto social inclua a prestação de serviços Internet;
2. Detenha capacidade técnica e experiência adequada ao cumprimento das obrigações e demais especificações da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
3. Disponha de adequada capacidade económico-financeira;
4. Disponha de contabilidade actualizada e adequada às análises requeridas para o projecto que se proponha desenvolver.
Instrução do pedido e documentos necessários

O pedido de licença deve ser apresentado, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), ao Chefe do Executivo, devendo ser entregues:
1. O requerimento (deve ser redigido pelo próprio requerente e assinado pelo seu representante legal, devendo esta assinatura ser reconhecida notarialmente);
2. Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
3. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
    • Plano detalhado do desenvolvimento das actividades;
    • Proposta detalhada relativa à exploração dos serviços, corporizada num plano técnico a desenvolver, do qual conste, designadamente, a configuração dos sistemas tecnológicos a utilizar, com referência aos métodos de acesso e aos equipamentos necessários, assim como o planeamento do desenvolvimento dos sistemas e serviços;
    • Plano económico-financeiro que inclua o sistema de preços a adoptar;
    • Estrutura organizativa do requerente, incluindo a identificação e o currículo dos seus principais responsáveis;
    • Demonstrações financeiras e relatórios de auditoria das contas relativas aos últimos três exercícios, quando possível;
    • Quaisquer outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação do seu pedido.

Nota: Tratando-se de pedido em nome de entidade a constituir, a licença só é emitida, em caso de deferimento, após a apresentação dos documentos comprovativos do respectivo registo comercial.

Taxas

1. Emissão e renovação da licença 2000 patacas
2. Taxa anual de exploração (a partir do ano seguinte ao da emissão da licença, a liquidar durante o mês de Janeiro de cada ano) 1000 patacas

Nota: Após recebida a notificação de pagamento emitida pelos CTT, o requerente deve efectuar o pagamento no prazo indicado junto da Caixa Económica Postal.

Instruções para pagamento • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
• Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
• Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de  Correios e Telecomunicações”.
Prazo para a autorização

A decisão sobre a atribuição da licença cabe ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas e é proferida no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da apresentação do pedido ou da prestação dos elementos adicionais necessários. (Carta de Qualidade)

Nota: A licença é válida por um prazo máximo de 5 anos, devendo a sua renovação ser pedida com uma antecedência de 90 dias sobre o termo do respectivo prazo de validade. Os documentos necessários para a renovação são iguais aos documentos para o pedido inicial.

Entidade responsável

CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 8851; Fax (853) 2833 6603

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

                                        6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
                                        Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados