Tipo | Pedido inicial |
Requisitos | Pessoa singular • Residente de Macau, titular de bilhete de identidade de residente de Macau; • Sem registo criminal; • Titular de carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores). Entidade (sociedade) • Entidade (sociedade) inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; • Representante legal da sociedade não pode ter registo criminal. |
Instrução do pedido e documentos necessários | 1. Impresso denominado «Autorização Governamental» (modelos RAD-4,7,9 e 12, podem ser obtidos
gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
(CTT) ou descarregado da sua página electronica e caso o requerente seja uma sociedade, devem ser assinados
pelo seu representante legal); 2. Caso o requerente seja uma pessoa singular: • Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada; • Original do certificado de registo criminal; [Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT] • Fotocópia da carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores). 3. Caso o requerente seja uma sociedade: • Fotocópia do documento de identificação (deve ser exibido o original) do signatário do impresso de pedido ou entrega da sua cópia autentificada; • Original do certificado de registo criminal do signatário do impresso de pedido;[Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT] • Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Pode ser imprimido pelos CTT] • Fotocópia do documento comprovativo de contribuição industrial (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada; • Caso seja uma sociedade limitada, deve entregar a fotocópia do documento da sua constituição publicado no Boletim Oficial da RAEM, ou a fotocópia do certificado notarial da sua constituição (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada. [Pode ser imprimido pelos CTT] 4. Informações sobre as características técnicas dos equipamentos que se pretendem utilizar; 5. Fotocópias do registo de propriedade e do livrete do veículo que constitua suporte físico de cada uma das estações móveis (se aplicável) passados em nome do requerente (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada; 6. Procuração caso o pedido seja feito pelo mandatário (a assinatura na procuração deve ser reconhecida notarialmente, declarando-se na mesma que se conferem poderes ao mandatário para actuar em nome do requerente). |
Taxas | 1. Análise do pedido 200 patacas 2. Emissão da autorização governamental 60 patacas |
Instruções para pagamento | • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e
Telecomunicações-Caixa Económica Postal. • Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento. • Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável) |
Prazo para a autorização | 30 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa (excepto pedidos que envolvam a
coordenação de frequências). (Carta de Qualidade) Nota: Após obtida a “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)”, os equipamentos de radiocomunicações só podem entrar em funcionamento após serem vistoriados pela CTT, pelo que, o requerente deve tratar a licença de estação no âmbito do “funcionamento da estação de radiocomunicações”. |
Entidade responsável |
CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
1. CTT - Telecomunicações Local de atendimento dos pedidos: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau Telefone de consulta (853) 8396 9183; Fax (853) 2835 6328 Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
2. Centro de Serviços da RAEM Local de atendimento dos pedidos: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau Telefone de consulta (853) 2845 1515; Fax (853) 2845 2211 Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas Local de atendimento dos pedidos: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa Telefone de consulta (853) 2842 1212; Fax (853) 8395 4567 Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
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telecom@ctt.gov.mo |