表格/指引

Autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações) (Portuguese Version)

Tipo Pedido inicial
Requisitos Pessoa singular
  • Residente de Macau, titular de bilhete de identidade de residente de Macau;
  • Sem registo criminal;
  • Titular de carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores).
Entidade (sociedade)
  • Entidade (sociedade) inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Representante legal da sociedade não pode ter registo criminal.
Instrução do pedido e documentos necessários 1. Impresso denominado «Autorização Governamental» (modelos RAD-4,7,9 e 12, podem ser obtidos gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) ou descarregado da sua página electronica e caso o requerente seja uma sociedade, devem ser assinados pelo seu representante legal);
2. Caso o requerente seja uma pessoa singular:
  • Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada;
  • Original do certificado de registo criminal; [Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT]
  • Fotocópia da carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores).
3. Caso o requerente seja uma sociedade:
  • Fotocópia do documento de identificação (deve ser exibido o original) do signatário do impresso de pedido ou entrega da sua cópia autentificada;
  • Original do certificado de registo criminal do signatário do impresso de pedido;[Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT]
  • Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
[Pode ser imprimido pelos CTT]
  • Fotocópia do documento comprovativo de contribuição industrial (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada;
  • Caso seja uma sociedade limitada, deve entregar a fotocópia do documento da sua constituição publicado no Boletim Oficial da RAEM, ou a fotocópia do certificado notarial da sua constituição (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada.
[Pode ser imprimido pelos CTT]
4. Informações sobre as características técnicas dos equipamentos que se pretendem utilizar;
5. Fotocópias do registo de propriedade e do livrete do veículo que constitua suporte físico de cada uma das estações móveis (se aplicável) passados em nome do requerente (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada;
6. Procuração caso o pedido seja feito pelo mandatário (a assinatura na procuração deve ser reconhecida notarialmente, declarando-se na mesma que se conferem poderes ao mandatário para actuar em nome do requerente).
Taxas 1. Análise do pedido 200 patacas
2. Emissão da autorização governamental 60 patacas
Instruções para pagamento • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
• Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
• Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável)
Prazo para a autorização 30 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa (excepto pedidos que envolvam a coordenação de frequências). (Carta de Qualidade)

Nota: Após obtida a “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)”, os equipamentos de radiocomunicações só podem entrar em funcionamento após serem vistoriados pela CTT, pelo que, o requerente deve tratar a licença de estação no âmbito do “funcionamento da estação de radiocomunicações”.
Entidade responsável

CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

 

1. CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 9183; Fax (853) 2835 6328

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

  •                                      6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

 

2. Centro de Serviços da RAEM

Local de atendimento dos pedidos: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau

Telefone de consulta (853) 2845 1515; Fax (853) 2845 2211

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

 

3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Local de atendimento dos pedidos: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Telefone de consulta (853) 2842 1212; Fax (853) 8395 4567

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados
E-mail telecom@ctt.gov.mo