Tendo como objectivo aprofundar ainda mais a cooperação económica e comercial entre o Interior da China e Macau, acelerar o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e promover a diversificação adequada da economia de Macau, criando condições mais favoráveis para a integração do sector empresarial de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional, o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau assinaram, no dia 10 de Outubro de 2024, o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau II, cuja implementação terá início a 1 de Março de 2025.
O referido Acordo de Alteração alivia, ainda mais, os critérios de admissão para os prestadores de serviços de Macau, o que facilita a sua expansão no mercado do Interior da China. Os compromissos específicos consistem na eliminação do requisito de três anos de actividade comercial concreta para os prestadores de serviços de Macau; na atribuição de prioridade no apoio aos prestadores de serviços de Macau no âmbito do fornecimento de centros de dados da Internet, redes de distribuição de conteúdos, serviços de acesso à Internet, processamento de dados e processamento de transacções online, bem como plataformas de divulgação de informações e os serviços de entrega nos serviços de informação (excepto as informações noticiosas na Internet, as publicações na Internet, o audiovisual na Internet e as operações culturais na Internet), as actividades de protecção e tratamento de informações nas cidades piloto como Pequim, Shanghai, Hainan e Shenzhen, não havendo restrição relativa à percentagem do capital social detida pela parte de Macau. Além disso, é permitido aos prestadores de serviços de Macau vender, no Interior da China, cartões de telemóvel que podem ser utilizados em todo o mundo, mas que não podem ser activados no Interior da China.
Relativamente às medidas de liberalização para a venda de cartões de chamadas no Interior da China, os prestadores de serviços de Macau deverão notificar a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações antes do início da comercialização dos referidos cartões.
Para mais detalhes sobre o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau II, consulte o website: https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_cepa_cepa_aacs2.
Para informações sobre pedidos e procedimentos, contacte a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico ou consulte o website: https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_cepa?_refresh=true.