表格/指引

Licenças de sistemas e de serviços de radiodifusão televisiva por satélite/Licenças de outros sistemas e serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite (Portuguese Version)

Tipo Pedido
Diplomas Legais Relacionados Decreto-Lei n.º 3/98/M - 「Os princípios básicos que guiam o licenciamento de sistemas e de serviços de radiodifusão televisiva por satélite」
 http://bo.io.gov.mo/bo/i/98/03/declei03.asp#3
Requisitos Empresa de telecomunicações com sede e local de direcção efectiva em Macau, que demonstre idoneidade técnica e adequada capacidade económica e financeira.
Instrução do pedido e documentos necessários O requerente deve apresentar, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), o pedido ao Chefe do Executivo e entregar:
1. O requerimento (deve ser redigido pelo próprio requerente e assinado pelo seu representante legal devendo esta assinatura ser reconhecida notarialmente);
2. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
    • História da sociedade;
    • Relatório financeiro da sociedade;
    • Esquema da estrutura administrativa da sociedade;
    • Currículo do responsável e fotocópia do documento de identificação de cada responsável;
    • Plano de desenvolvimento global para 15 anos;
    • Plano de trabalho para o primeiro ano.
3. Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Taxas

1. O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está sujeito ao pagamento, aos CTT, das seguintes taxas:
    a. Instalação e operação de sistema: de 100 000 a 1 000 000 patacas, consoante a complexidade e finalidade do sistema;
    b. Prestação do serviço: 100 000 patacas por cada programa radiodifundido.
2. O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está ainda sujeito ao pagamento de uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias.
3. O titular de uma licença dos outros sistemas e serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite está sujeito ao pagamento de:
    a. Uma taxa única no âmbito da instalação de sistema ou no âmbito da prestação de serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite, nos termos do ponto n.º 1;
    b. Uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias, ou uma taxa anual de 100 000 a 500 000 patacas, não devida no ano de emissão da licença.

Nota: Pagam-se as taxas referidas consoante o item pedido. Após recebida a notificação de pagamento emitida pelos CTT, o requerente deve efectuar o pagamento no prazo indicado junto da Caixa Económica Postal.

Instruções para pagamento • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
• Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
• Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de  Correios e Telecomunicações”.
Prazo para a autorização Consoante o caso.
Nota: O prazo de validade da licença é determinado consoante a situação real de cada caso.
Entidade responsável

CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 8851; Fax (853) 2833 6603

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

                                        6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
                                        Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados