Tipo | Pedido |
Diplomas Legais Relacionados | Decreto-Lei n.º 3/98/M - 「Os princípios básicos que guiam o licenciamento de sistemas e de serviços de radiodifusão televisiva por satélite」 http://bo.io.gov.mo/bo/i/98/03/declei03.asp#3 |
Requisitos | Empresa de telecomunicações com sede e local de direcção efectiva em Macau, que demonstre idoneidade técnica e adequada capacidade económica e financeira. |
Instrução do pedido e documentos necessários | O requerente deve apresentar, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), o pedido ao Chefe do Executivo e entregar: 1. O requerimento (deve ser redigido pelo próprio requerente e assinado pelo seu representante legal devendo esta assinatura ser reconhecida notarialmente); 2. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações: • História da sociedade; • Relatório financeiro da sociedade; • Esquema da estrutura administrativa da sociedade; • Currículo do responsável e fotocópia do documento de identificação de cada responsável; • Plano de desenvolvimento global para 15 anos; • Plano de trabalho para o primeiro ano. 3. Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis. |
Taxas |
1. O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está sujeito ao pagamento, aos CTT, das seguintes taxas: Nota: Pagam-se as taxas referidas consoante o item pedido. Após recebida a notificação de pagamento emitida pelos CTT, o requerente deve efectuar o pagamento no prazo indicado junto da Caixa Económica Postal. |
Instruções para pagamento | • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal. • Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento. • Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações”. |
Prazo para a autorização | Consoante o caso.
Nota: O prazo de validade da licença é determinado consoante a situação real de cada caso.
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Entidade responsável |
CTT - Telecomunicações Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau Telefone de consulta (853) 8396 8851; Fax (853) 2833 6603 E-mail: telecom@ctt.gov.mo Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45 6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30 |
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30/11/2021