表格/指引

Autorização temporária (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)

Tipo Outros equipamentos de radiocomunicações
Requisitos Entidade (sociedade) inscrita em Macau ou nas regiões/países exteriores.
Instrução do pedido e documentos necessários 1. Impresso denominado «Autorização Temporária» (modelos RAD-3, 7 e 9, podem ser obtidos gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) ou descarregado da sua página electrónica e devem os mesmos ser assinados pelo seu representante legal);
2. Fotocópia do documento de identificação (deve ser exibido o original) do signatário do impresso de pedido ou entrega da sua cópia autentificada;
3. Caso o requerente seja uma sociedade inscrita nas regiões/países exteriores:
    • Fotocópia do documento (por exemplo, procuração) que comprove que o representante tem poder para assinar os documentos de pedido.   
4. Caso o requerente seja uma sociedade inscrita em Macau:
    • Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Ou pode ser imprimido pelos CTT]
    • Fotocópia do documento comprovativo de contribuição industrial (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada.
5. Informações sobre as características técnicas dos equipamentos que se pretendem utilizar.
Taxas 1. Análise do pedido 180 patacas
2. Emissão da autorização temporária 30 patacas
3. Taxa de vistoria aos equipamentos (cada equipamento)    80 patacas
4. Emissão da licença de estação (cada equipamento) 30 patacas
5. Taxa de exploração (cada equipamento) Fixada consoante o serviço pedido (por favor tomar como referência II – De natureza exploratória (3) da Designação do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 21/2012)
Instruções para pagamento • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
• Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
• Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável)
Prazo para a autorização 10 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa. (Carta de Qualidade)
Nota: Após recebido o pedido, a CTT negociará com o requerente a data de vistoria dos equipamentos.
Entidade responsável

CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

 

1. CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 9183; Fax (853) 2835 6328

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

  •                                      6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

 

2. Centro de Serviços da RAEM

Local de atendimento dos pedidos: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau

Telefone de consulta (853) 2845 1515; Fax (853) 2845 2211

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

 

3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Local de atendimento dos pedidos: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Telefone de consulta (853) 2842 1212; Fax (853) 8395 4567

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados
E-mail telecom@ctt.gov.mo