表格/指引

Licença de rede ou estação de radiocomunicações

Tipo

Pedido inicial

Requisitos

1.1 Pessoa singular
• Residente da RAEM que tenha completado 18 anos de idade;
• Possuir idoneidade moral;
• Titular de carta de rádio-operador amador (caso aplicável).
1.2 Entidade (sociedade)
• Empresário individual ou sociedade inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
• Representante legal da sociedade deve possuir idoneidade moral.

Instrução do pedido e documentos necessários

1. Impresso denominado « Licença de rede ou estação de radiocomunicações» (modelos ALR-2, ALR-2-1, e ALR-2-2) [podem ser obtidos gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) ou descarregado da sua página electrónica e caso o requerente seja uma sociedade, devem ser assinados pelo seu representante legal.]
2. Caso o requerente seja uma pessoa singular:
• Cópia do documento de identificação;
• Certificado de registo criminal; [Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT]
• Cópia da carta de rádio-operador amador (caso aplicável).
3. Caso o requerente seja um empresário individual ou uma sociedade:
• Cópia do documento de identificação do signatário do impresso de pedido;
• Certificado de registo criminal do signatário do impresso de pedido; [Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT]

• Declaração (modelo) do representante da pessoa colectiva (se o requerente for uma sociedade);
• Certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Pode ser imprimido pelos CTT]
• Cópia do documento comprovativo de contribuição industrial.
4.  Documentos sobre as especificações técnicas dos equipamentos.

Taxas

1. Pedido: 350 patacas.
2. Vistoria (cada equipamento): 100 patacas.

3. Exploração: Por serviço requerido (vide II-Taxas de natureza exploratória, da Tabela Geral de Taxas de Licenciamento para os Serviços de Radiocomunicações, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2024).

Instruções para pagamento

• Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
• Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
• Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável)

Prazo para a autorização

15 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa e aprovação da vistoria.

Entidade responsável

CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

1. CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 9183; Fax (853) 2835 6328

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

  • 6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  • Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

2. Centro de Serviços da RAEM

Local de atendimento dos pedidos: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau

Telefone de consulta (853) 2845 1515; Fax (853) 2845 2211

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  • Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Local de atendimento dos pedidos: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Telefone de consulta (853) 2842 1212; Fax (853) 8395 4567

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  • Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

E-mail

telecom@ctt.gov.mo