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04/10/2024
Emissão de uma autorização para a instalação e funcionamento de centro de dados
O Regulamento Administrativo n.º 13/2024, intitulado “Regime de instalação e funcionamento de centros de dados”, entrou em vigor a 1 de Abril de 2024. De acordo com as disposições deste regulamento, a instalação e funcionamento de centro de dados carece de autorização prévia do Chefe do Executivo. Até ao momento, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau emitiu apenas uma autorização para a instalação e funcionamento de centro de dados à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. Caso outras empresas tenham interesse em instalar e operar centros de dados em Macau, poderão apresentar o pedido ao Chefe do Executivo, em conformidade com o referido regulamento administrativo.