Estatuto do Concurso
Entidade organizadora
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações
Objectivo
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau iniciou, formalmente, desde Setembro de 2010, os serviços de banda larga sem fios, “WiFi GO”. Para sensibilizar o público sobre estes serviços, a DSRT organiza um concurso intitulado Concurso de Desenho de Cartaz Electrónico de “WiFi GO”, incentivando a população de Macau a desenhar cartazes electrónicos criativos, por forma a promover, ainda mais, aos cidadãos e turistas, os mesmos serviços.
Qualificação para o concurso
Participação individual com bilhete de identidade de residente de Macau.
Tema de obra
A obra deve tomar como seu tema a divulgação e promoção dos serviços de banda larga sem fios, “WiFi GO”.
Especificações das obras
(1) |
A obra deve ser um desenho original. |
(2) |
O símbolo de “WiFi GO” é um elemento indispensável da obra, as suas cores e forma não podem ser alteradas e o seu suporte electrónico pode ser descarregado daqui:JPEG | PSD。 |
(3) |
A obra deve incluir um cartaz vertical e um cartaz horizontal electrónicos e coloridos, os elementos dos desenhos (incluindo cores, conteúdo, estilo, etc.) devem ser iguais e a resolução de imagem é: a. Cartaz vertical: 1920 pixel (altura) x 1080 pixel (largura); b. Cartaz horizontal: 1080 pixel (altura) x 1920 pixel (largura). |
(4) |
O texto na obra pode ser redigido em caracteres em chinês tradicional, português ou inglês (pode ser escolhido um ou todos deles). |
(5) |
O concorrente deve entregar a sua obra num documento electrónico em formato JPEG do modo RGB (o tamanho de cada arquivo não deve exceder 10 MB), gravando-a em CD/DVD e imprimindo-a a cores em folha de papel A4 (uma folha de cartaz vertical e uma de cartaz horizontal). |
Forma de entrega da obra
O concorrente deve entregar à DSRT o CD/DVD onde está gravada a obra e as folhas de papel A4 nas quais está impressa a cores a obra, acompanhados da ficha de inscrição no concurso (pode ser descarregada daqui) devidamente preenchida, no prazo fixado para recolha das obras, dentro do horário de expediente.
Prémios
1.o lugar (1):8 000 patacas e diploma 2.o lugar (1):5 000 patacas e diploma 3.o lugar (1):3 000 patacas e diploma Prémios de excelência (3):1 000 patacas
Calendário do evento
(1) |
Data para recolha das obras: de hoje até às 17H45 de 30 de Abril de 2014. |
(2) |
Publicação do resultado do concurso e Cerimónia de atribuição dos prémios: os vencedores serão notificados por pessoal específico e a cerimónia de atribuição dos prémios será feita nas comemorações do Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação, sendo que o resultado será publicado, na mesma data, na página electrónica da DSRT. |
Representantes para avaliação
As obras serão avaliadas pelo júri de avaliação composto por indivíduos profissionais convidados em Macau e representantes da entidade organizadora.
Critérios de avaliação
Correspondência ao tema, expressão de desenho e criatividade.
Outras cláusulas
(1) |
Os concorrentes devem observar o disposto no presente estatuto. Se se verificar qualquer violação, a entidade organizadora tem o direito de cancelar a respectiva qualificação para o concurso. |
(2) |
Cada concorrente só pode entregar uma obra, que deve ser criada originalmente e nunca publicada ou utilizada para outros concursos relevantes. Se existir qualquer plágio, cópia e imitação das obras de outrem, a entidade organizadora tem o direito de cancelar a respectiva qualificação para o concurso e à rectificação do resultado do concurso. |
(3) |
Os concorrentes devem ser responsáveis, por si próprios, pelos direitos de autor relativos ao conteúdo da obra para o concurso. |
(4) |
Os trabalhadores da entidade organizadora (incluindo os seus familiares) e os representantes para avaliação não podem participar neste concurso. |
(5) |
Os dados pessoais prestados para a inscrição em concurso servem apenas para os fins deste evento e todos os elementos prestados e a obra para o concurso não serão devolvidos. |
(6) |
Se todos os representantes para avaliação entenderem que as obras para o concurso não atingem um nível satisfatório, não haverá atribuição de prémios. |
(7) |
Os vencedores têm a obrigação de participar em todas as actividades públicas relacionadas com o concurso que a entidade organizadora promova, bem como de entregar o documento original da sua obra. |
(8) |
A entidade organizadora tem direito à utilização e à alteração das obras vencedoras, podendo proceder, de qualquer forma, à exposição pública das mesmas e fazê-las em materiais de divulgação de diferentes formas. |
(9) |
A entidade organizadora tem direito à modificação de todas as cláusulas relativas ao concurso, reservando-se o direito de decisão final sobre qualquer disputa. |
Consulta
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações Telefone: (853) 8396 9174、8396 9176 Fax: (853) 2835 6328 E-mail: ifx@dsrt.gov.mo Horário de expediente: Segunda-feira a Quinta-feira: das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H45; Sexta-feira: das 09H00 às 13H00, das 14H30 às 17H30 Endereço: Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.o andar, Macau Página electrónica: www.dsrt.gov.mo
Os detalhes do serviço “WiFi GO” podem ser consultados na página electrónica de tema específico: www.wifi.gov.mo
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