表格/指引

Tarifa dos serviços de telecomunicações (Portuguese Version)

Tipo Pedido/alteração
Requisitos Entidades titulares de licenças previstas nos Regulamentos Administrativos “Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres” e “Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas”
Instrução do pedido e documentos necessários O requerente qualificado deve apresentar o pedido à Direcção dos Serviços de Correiose Telecomunicações (CTT) e entregar:
1. O requerimento (deve ser redigido pelo próprio requerente e assinado pelo seu representante legal);
2. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
    • Descrição detalhada dos serviços;
    • Destinatários dos serviços;
    • Modelo e preço da tarifa dos serviços;
    • Custo dos serviços;
    • Esquema de concretização técnica dos serviços (aplicável aos novos serviços, sendo necessário o fornecimento de configuração, método de conexão e equipamentos necessários do sistema técnico utilizado);
    • Quaisquer outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação do seu pedido ou alteração.
Taxas Não aplicável
Instruções para pagamento Não aplicável
Prazo para a autorização A decisão sobre a autorização das tarifas dos serviços de telecomunicações cabe aos CTT e é proferida no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da apresentação do pedido ou da prestação dos elementos adicionais necessários.
Entidade responsável

CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 8824; Fax (853) 2833 6603

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Horário de funcionamento:

2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

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