Tipo | Pedido/alteração |
Requisitos | Entidades titulares de licenças previstas nos Regulamentos Administrativos “Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres” e “Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas” |
Instrução do pedido e documentos necessários | O requerente qualificado deve apresentar o pedido à Direcção dos Serviços de Correiose Telecomunicações (CTT) e entregar: 1. O requerimento (deve ser redigido pelo próprio requerente e assinado pelo seu representante legal); 2. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações: • Descrição detalhada dos serviços; • Destinatários dos serviços; • Modelo e preço da tarifa dos serviços; • Custo dos serviços; • Esquema de concretização técnica dos serviços (aplicável aos novos serviços, sendo necessário o fornecimento de configuração, método de conexão e equipamentos necessários do sistema técnico utilizado); • Quaisquer outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação do seu pedido ou alteração. |
Taxas | Não aplicável |
Instruções para pagamento | Não aplicável |
Prazo para a autorização | A decisão sobre a autorização das tarifas dos serviços de telecomunicações cabe aos CTT e é proferida no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da apresentação do pedido ou da prestação dos elementos adicionais necessários. |
Entidade responsável |
CTT - Telecomunicações Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau Telefone de consulta (853) 8396 8824; Fax (853) 2833 6603 E-mail: telecom@ctt.gov.mo Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45 6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30 Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados |
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30/11/2021