Tipo |
Requerimento |
Requisitos |
As entidades que pretendam obter autorização para a instalação e funcionamento de centro de dados devem ser sociedades regularmente constituídas na Região Administrativa Especial de Macau, tendo incluído no seu objecto social a gestão de centro de dados e um capital social não inferior a cinco milhões de patacas. |
Formalidades e documentos necessários ao tratamento |
Os interessados devem apresentar o pedido de autorização junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, acompanhado pelos seguintes documentos: 1. Pedido; 2. Certidão de registo comercial válida (em papel ou versão electrónica) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; 3. Documento comprovativo sobre a utilização legal do espaço físico destinado à instalação e funcionamento do centro de dados, incluindo, designadamente, certidão do registo de propriedade ou, se for o caso, do contrato de arrendamento. 4. Projecto de instalação e funcionamento do centro de dados, que tem de, designadamente: i. Conter informações sobre os equipamentos informáticos e de segurança do centro de dados. ii. Cumprir o disposto nos diplomas legais relativos a cibersegurança; iii. Conter informações sobre a área, a localização e a respectiva licença de utilização do local; e iv. Demonstrar a existência de uma equipa técnica com a correspondente qualificação profissional. |
Taxa |
1. Taxa de atribuição e de renovação da autorização: 200 000 patacas; 2. Taxa anual: 200 000 patacas. |
Pagamento |
Local: Caixa Económica Postal – CTT. Prazo: Conforme o prazo indicado no aviso de pagamento. Forma: O pagamento pode ser efectuado em numerário, cheque ou livrança; em caso de pagamento por cheque ou livrança, à ordem da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. |
Tempo necessário à apreciação e aprovação |
1.o pedido: A decisão sobre a emissão de autorização é proferida pelo Chefe do Executivo no prazo máximo de 60 dias a contar da data da recepção do pedido ou da data da recepção dos elementos adicionais necessários. Renovação: A renovação da autorização deve ser requerida ao Chefe do Executivo com a antecedência mínima de um ano antes do seu termo, sendo os documentos necessários e o tempo de apreciação igual ao do primeiro pedido. |
Formas de requerimento |
1. Presencialmente (Edifício Sede dos CTT sito no Largo do Senado, Macau); 2. Por correio electrónico (cttgeral@ctt.gov.mo) depois de aposta Assinatura Electrónica Qualificada nos documentos de requerimento através dos Serviços de Certificação; 3. Por correio postal (Edifício Sede dos CTT sito no Largo do Senado, Macau). |
Entidade competente |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações Local de tratamento: Edifício Sede dos CTT, 1.o Andar, Largo do Senado, Macau. Telefone para informações: (853) 8396 8432 Fax: (853) 2833 6603 E-mail: telecom@ctt.gov.mo Horário de funcionamento: De Segunda a Quinta-feira Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 Sexta-feira: Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 |