表格/指引

Autorização para Instalação e Funcionamento de Centro de Dados (Portuguese Version)

Tipo

Requerimento

Requisitos

As entidades que pretendam obter autorização para a instalação e funcionamento de centro de dados devem ser sociedades regularmente constituídas na Região Administrativa Especial de Macau, tendo incluído no seu objecto social a gestão de centro de dados e um capital social não inferior a cinco milhões de patacas.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os interessados devem apresentar o pedido de autorização junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, acompanhado pelos seguintes documentos:

1.    Pedido;

2.   Certidão de registo comercial válida (em papel ou versão electrónica) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

3.   Documento comprovativo sobre a utilização legal do espaço físico destinado à instalação e funcionamento do centro de dados, incluindo, designadamente, certidão do registo de propriedade ou, se for o caso, do contrato de arrendamento.

4.   Projecto de instalação e funcionamento do centro de dados, que tem de, designadamente:

    i.         Conter informações sobre os equipamentos informáticos e de segurança do centro de dados.

    ii.        Cumprir o disposto nos diplomas legais relativos a cibersegurança;

    iii.       Conter informações sobre a área, a localização e a respectiva licença de utilização do local; e

    iv.       Demonstrar a existência de uma equipa técnica com a correspondente qualificação profissional.

Taxa

1.  Taxa de atribuição e de renovação da autorização: 200 000 patacas;

2. Taxa anual: 200 000 patacas.

Pagamento

Local:  Caixa Económica Postal – CTT.

Prazo:  Conforme o prazo indicado no aviso de pagamento.

Forma: O pagamento pode ser efectuado em numerário, cheque ou livrança; em caso de pagamento por cheque ou livrança, à ordem da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Tempo necessário à apreciação e aprovação

1.o pedido: A decisão sobre a emissão de autorização é proferida pelo Chefe do Executivo no prazo máximo de 60 dias a contar da data da recepção do pedido ou da data da recepção dos elementos adicionais necessários.

Renovação: A renovação da autorização deve ser requerida ao Chefe do Executivo com a antecedência mínima de um ano antes do seu termo, sendo os documentos necessários e o tempo de apreciação igual ao do primeiro pedido.

Formas de requerimento

1.     Presencialmente (Edifício Sede dos CTT sito no Largo do Senado, Macau);

2.    Por correio electrónico (cttgeral@ctt.gov.mo) depois de aposta Assinatura Electrónica Qualificada nos documentos de requerimento através dos Serviços de Certificação;

3.    Por correio postal (Edifício Sede dos CTT sito no Largo do Senado, Macau).

Entidade competente

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

Local de tratamento: Edifício Sede dos CTT, 1.o Andar, Largo do Senado, Macau.

Telefone para informações: (853) 8396 8432

Fax: (853) 2833 6603

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Horário de funcionamento:

De Segunda a Quinta-feira

Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45    

Sexta-feira: Das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30
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