表格/指引

Funcionamento da estação de radiocomunicações

Tipo Emissão inicial da licença de estação
Requisitos Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” concedida pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).
Instrução do pedido e documentos necessários 1. Notificação de vistoria aos equipamentos (cujo exemplar pode ser obtido gratuitamente junto dos CTT ou descarregado da sua página electrónica; caso o requerente seja uma sociedade, esta notificação deve ser assinada pelo seu representante legal).
Taxas

1. Taxa de vistoria aos equipamentos (cada equipamento) 80 patacas
2. Emissão da licença de estação (cada equipamento)
        50 patacas (primeira vez)                           
        30 patacas (alteração)
3. Taxa de exploração (cada equipamento) Fixada consoante o serviço pedido (por favor tomar como referência “De natureza exploratória” constante da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos vigente)

Nota: Caso a licença dos equipamentos de comunicações seja emitida pela 1.ª vez, o requerente deve pagar as taxas de vistoria aos equipamentos, de emissão da licença (pela 1.ª vez) e de exploração. Caso a licença seja emitida por alteração de informações de equipamentos originais de comunicações, o requerente deve pagar as taxas de vistoria aos equipamentos e de emissão da licença (alteração). Caso a respectiva alteração envolva o aumento da taxa de exploração (por exemplo, aumenta-se a frequência para os equipamentos), deve ser paga a diferença entre as taxas de exploração (isto é, a diferença entre a nova taxa de exploração e a taxa anual de exploração paga).

Instruções para pagamento • Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
• Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
• Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável)
Prazo para a autorização

15 dias úteis contados a partir da data de aprovação na vistoria dos equipamentos que podem ser apresentados a este Serviço e entrega da documentação completa relativa à sua vistoria. (Carta de Qualidade)

Nota: Após recebido o pedido, a CTT contactará com o requerente para a negociação sobre a data de vistoria aos equipamentos.

Entidade responsável

CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

 

1. CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 9183; Fax (853) 2835 6328

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

  •                                      6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

 

2. Centro de Serviços da RAEM

Local de atendimento dos pedidos: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau

Telefone de consulta (853) 2845 1515; Fax (853) 2845 2211

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

 

3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Local de atendimento dos pedidos: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Telefone de consulta (853) 2842 1212; Fax (853) 8395 4567

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  •                                      Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados
E-mail telecom@ctt.gov.mo