表格/指引

Licença de rede ou estação de radiocomunicações

Tipo

Alteração

Requisitos

Requerente ou titular de “licença de rede ou estação de radiocomunicações”.

Instrução do pedido e documentos necessários

1. Impresso denominado «Alteração à licença de rede ou estação de radiocomunicações» (modelos ALR-3, ALR-3-1 e ALR-3-2) [podem ser obtidos gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) ou descarregado da sua página electrónica e caso o requerente seja uma sociedade, devem ser assinados pelo seu representante legal.]

2. Se o requerente for pessoa singular e pretender alterar a identificação do titular da licença:

● Cópia do documento de identificação.

3. Se o requerente for empresário individual ou sociedade e pretender alterar a identificação do titular da licença:

● Cópia do documento de identificação do signatário do impresso de pedido;

● Declaração (modelo) do representante da pessoa colectiva (caso o requerente seja uma sociedade);

● Certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Pode ser imprimido pelos CTT]

● Cópia do documento comprovativo de contribuição industrial.

4. Documentos sobre as especificações técnicas dos equipamentos (caso a alteração tenha a ver com as características técnicas de rede ou estação de radiocomunicações, marcas ou modelos de equipamentos) .

Taxas

1. Alteração: 250 patacas
2. Vistoria (cada equipamento) 100 patacas

3. Exploração (caso aplicável): por serviço requerido (vide II- Taxas de  natureza exploratória, da Tabela Geral de Taxas de Licenciamento para os Serviços de Radiocomunicações – Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2024).

Instruções para pagamento

● Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
● Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
● Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável)

Prazo para a autorização

15 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa e aprovação da vistoria.

Entidade responsável

CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

1. CTT - Telecomunicações

Local de atendimento dos pedidos: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone de consulta (853) 8396 9183; Fax (853) 2835 6328

Horário de funcionamento: 2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45

  • 6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  • Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

2. Centro de Serviços da RAEM

Local de atendimento dos pedidos: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau

Telefone de consulta (853) 2845 1515; Fax (853) 2845 2211

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  • Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Local de atendimento dos pedidos: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Telefone de consulta (853) 2842 1212; Fax (853) 8395 4567

Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

  • Encerra aos Sábados, Domingos e Feriados

E-mail

telecom@ctt.gov.mo