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calendar_today 01/07/2025

História do desenvolvimento

O sector das telecomunicações de Macau tem vindo a desenvolver-se há mais de 40 anos (1981-2025). Nos primeiros 20 anos (1981-2000), os serviços de telecomunicações de uso público foram prestados, em regime de exclusividade, por uma operadora . Acompanhando a tendência de liberalização das telecomunicações a nível internacional, Macau deu início à liberalização progressiva das telecomunicações em 2000, tendo o serviço de televisão por cabo, que se desenvolveu mais tarde, sido prestado em regime de exclusivo, a partir de 1999.

Decorridos mais de 20 anos de liberalização (2001-2025), verifica-se uma enorme mudança na estrutura do mercado das telecomunicações e no sistema de regulação, tendo sido criados novos diplomas legais, tais como, uma lei e quatro regulamentos administrativos no domínio da operação da rede fixa, rede móvel, serviços Internet e serviço de centros de dados. O número de operadoras das redes e serviços de telecomunicações passava de um, no início, para cinco. No entanto, uma vez que uma das operadoras encerrou as suas actividades no mercado de telecomunicações de Macau no ano de 2025, verificam-se actualmente quatro operadoras. Por outro lado, o número de operadoras de televisão por cabo mantém-se inalterado.

Quer no âmbito dos tipos de serviços e da sua qualidade, quer no âmbito das tecnologias utilizadas, tem vindo a verificar-se um aperfeiçoamento contínuo, com vista à prestação de serviços de comunicações estáveis e de qualidade para a vida quotidiana dos cidadãos e ao desenvolvimento económico da sociedade, podendo os pormenores ser consultados no esquema sobre o sistema de regulação das telecomunicações e o desenvolvimento dos serviços.

Em simultâneo, a regulação das infra-estruturas das telecomunicações tem vindo a avançar em conjunto com a evolução constante da liberalização do mercado, em particular, no domínio da utilização das redes básicas de telecomunicações. De acordo com a Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações (Contrato de Concessão), as condutas subterrâneas que fazem parte dos activos da concessão e as respectivas infra-estruturas encontram-se disponíveis para o acesso e utilização das operadoras das telecomunicações licenciadas, tendo sido aprovados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) os princípios de utilização e o principal tarifário no ano de 2011. Relativamente à utilização de outras redes e activos da concessão, já existem os respectivos mecanismos de partilha no Contrato de Concessão, podendo o sector solicitar a respectiva utilização junto da gestora das infra-estruturas.

Face ao futuro, os serviços de telecomunicações móveis 5G serão predominantes, e Macau entrará na era do rápido desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Com base no princípio da promoção do desenvolvimento das tecnologias e serviços sofisticados, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações está empenhada nos trabalhos de regulação das telecomunicações e no aperfeiçoamento, em tempo oportuno, dos diplomas legais, criando um ambiente de regulação e promoção mais favorável ao desenvolvimento sustentável do sector das telecomunicações.