Com o objectivo de fortalecer ainda mais a cooperação entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau no comércio de serviços, as duas partes assinaram, em 20 de Novembro de 2019, o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau. No que diz respeito aos serviços de comunicações, a presente revisão reestrutura a Tabela 3 «Medidas de Liberalização na área das Telecomunicações (Lista Positiva)» constante do Anexo 1 do Acordo sobre Comércio de Serviços original, organizando-as sob os modelos de presença comercial e serviços transfronteiriços, integrando-as, respectivamente, na Tabela 1 (Lista Negativa) e na Tabela 2 (Lista Positiva) anexas ao presente Acordo de Alteração. O tratamento nacional aplica-se aos serviços referidos na Tabela 1, tendo o presente Acordo de Alteração entrado em vigor a 1 de Junho de 2020.
No que concerne aos serviços de telecomunicações, o presente acordo de alteração contém compromissos específicos que incluem: a ampliação da área geográfica para a venda de cartões de chamadas para telefones das redes fixa e móvel destinados exclusivamente à utilização em Macau (excepto cartões de chamadas para o serviço de telemóvel por satélite), por parte dos prestadores de serviços de Macau, passando a ser possível a sua venda em todo o território do Interior da China e não apenas na província de Guangdong. Além disso, na sequência das negociações com o Interior da China, foram simplificados os procedimentos administrativos sobre esta matéria, pelo que os prestadores de serviços de Macau não precisam de efectuar registo junto da autoridade reguladora de telecomunicações do Interior da China para realizar as referidas actividades. No entanto, devem notificar a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações antes do início da comercialização dos cartões de chamadas em todo o território do Interior da China.
Além disso, o referido Acordo de Alteração introduz novas medidas de liberalização, permitindo que os prestadores de serviços de Macau estabeleçam empresas de capitais mistos no Interior da China, sendo a parte do Interior da China o sócio dominante, para operar actividades de telecomunicações de base. Adicionalmente, os prestadores de serviços de Macau passam a poder fornecer serviços de rede de distribuição de conteúdo e serviços de conversão de códigos e protocolos no Interior da China, desde que a quota detida pelo investidor de Macau não exceda 50% do capital.
Para mais detalhes sobre o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau, consulte o website: https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_cepa_cepa_aacs.
Para informações sobre pedidos e procedimentos, contacte a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico ou consulte o website: https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_cepa?_refresh=true..