Nota de Imprensa
Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias de radiocomunicações e a diversificação de tipos dos produtos relevantes, e com vista a encorajar os residentes a introduzir os modos diversificados de recepção dos canais televisivos e a permitir aos residentes uma utilização mais conveniente de equipamentos de radiocomunicações, estão dispensados da autorização governamental, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 28, I Série, de 14 de Julho de 2014, mais tipos de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance.
No novo despacho, estão dispensadas da autorização governamental as estações terrenas destinadas à recepção privativa de programas de televisão, equivalentes aos receptores de televisão por satélite, cujos diâmetros de antenas utilizadas não podem exceder três metros. Além disso, estão ainda dispensados da autorização governamental alguns equipamentos de radiocomunicações gradualmente generalizados, como por exemplo, os equipamentos de telemetria para temperatura e humidade, os sistemas de comunicações de implantes médicos, etc. Em relação aos dispositivos de controlo remoto e aos equipamentos de WiFi, entre outros, já existentes, elevaram-se não só as suas faixas de frequências autorizadas como também as potências. Destacam-se, em seguida, as categorias novas e alteradas de equipamentos:
Categorias |
Faixas de frequências autorizadas |
Potência Isotrópica radiada Equivalente máxima |
Dispositivos de controlo remoto | 433.00-434.79 MHz 920-925 MHz |
17 mW 1 W |
Equipamentos de telemetria | 433.00-434.79 MHz 920-925 MHz |
17 mW 1 W |
Telefones sem fios do tipo digital | 5725-5850 MHz | 1 W |
Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios) | 2400-2483.5 MHz 5150-5350 MHz 5470-5725 MHz 5725-5850 MHz |
200 mW 200 mW 1 W 1 W |
Sistemas de comunicações de implantes médicos | 401-406 MHz | 42 μW |
Estações terrenas destinadas à recepção privativa de programas de televisão | 3400-4200 MHz 4500-4800 MHz 10700-12750 MHz |
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Para mais pormenores, é favor consultar o Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 28, I Série, de 14 de Julho de 2014, ou consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações www.dsrt.gov.mo.